Facções criminosas
LEI ANTIFACÇÃO
PENA DE 20 A 40 ANOS
13 · LULAsancionou a Lei 15.358 (mar/2026)
22 · FLÁVIOvotou Sim no Senado (64 a 0)
QUEM GANHA?
- 13 E 22Os fundos de segurança pública dos estados, do DF e da União, que recebem o dinheiro da venda de bens de empresas ligadas a organizações criminosas ultraviolentas. A lei não estima o valor.
Fontes: Lei 15.358 (Planalto), Senado Federal (dados abertos).
Quanto custa e quem banca
- 13 · LULASem custo direto estimado
- 22 · FLÁVIOSem custo direto estimado
O que mais saber (8)
- A Lei 15.358, de 24/03/2026, nasceu de projeto do Executivo e recebeu o nome de Lei Raul Jungmann.
- Cria o crime de "domínio social estruturado", com pena de 20 a 40 anos.
- Permite a perda de bens sem condenação.
- Cria um Banco Nacional de Facções. Na lei, o nome é Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas.
- Quando o juiz vende bens de empresa ligada a organização criminosa ultraviolenta, o dinheiro vai ao fundo de segurança pública do estado ou do DF, se a investigação for local; ao Fundo Nacional de Segurança Pública, se for da Polícia Federal; ou é dividido entre os dois, se a atuação for conjunta.
- A lei não cria tributo. A Câmara retirou do texto, em 24/02/2026, a Cide-Bets, taxação de 15% sobre as apostas de quota fixa para financiar o combate ao crime organizado e a construção e a modernização de presídios. Ela deve tramitar em outro projeto.
- Lula vetou dois trechos: um que permitia enquadrar na lei quem não integrasse comprovadamente organização criminosa e outro que destinava a fundos dos estados e do DF produtos e valores apreendidos, com perda de receita da União. O veto não alcançou a regra do art. 10 sobre o dinheiro da venda judicial de bens de empresas ligadas a organização criminosa ultraviolenta, que vai ao fundo do estado, ao nacional ou aos dois, conforme quem investigou.
- O Senado aprovou o projeto em 10/12/2025, por 64 a 0.